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ANPD – Regulamento de aplicação de sanções administrativas

No dia 27 de fevereiro a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, também conhecido como “norma de dosimetria”. Esse regulamento foi amplamente aguardado pela sociedade, pois trata da atuação sancionadora da ANPD e reforça a atuação fiscalizatória da Autoridade.


A aprovação ocorreu por meio de deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e incluiu a alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.


O relator da matéria, Arthur Sabbat, teve seu posicionamento aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor da ANPD. A decisão foi formalizada em Ata de Circuito Deliberativo do Diretor-Presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.


É importante destacar que a sanção administrativa é apenas uma das ferramentas que a Autoridade tem para garantir que o tratamento de dados pessoais seja feito em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


A norma de Dosimetria tem como objetivos regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir critérios e parâmetros para sanções monetárias e não monetárias pela ANPD, bem como formas e dosimetrias para calcular o valor-base das multas. Além disso, ela altera os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com o objetivo de aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, sempre respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.


A elaboração do regulamento é um requisito, orientado pelo art. 53 da LGPD, para a aplicação de multas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Para saber mais, clique aqui.

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